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ESG, Investimentos e Direitos Humanos: nova contribuição do FNI para as Nações Unidas


Em meio à rápida expansão dos investimentos ambientais, sociais e governamentais (ESG), o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos solicitou insights de um amplo espectro de partes interessadas, de acordo com um questionário predefinido.


Respondendo ao Grupo de Trabalho da ONU, o Instituto de Fatos e Normas (FNI) elaborou uma nota técnica abordando as relações entre ESG, investimentos e direitos humanos.


Investidores, ESG e Direitos Humanos


Elaborado pelos professores Bárbara Dayana Brasil e Henrique Napoleão Alves, a contribuição do FNI para a ONU fornece uma compreensão do que significa ESG em finanças e como os fatores de ESG e de direitos humanos podem se relacionar com os investimentos.


A contribuição também fornece um esboço útil para estudos futuros sobre como os principais tipos de investidores podem levar em conta os fatores ESG e de Direitos Humanos nos seus compromissos e processos de tomada de decisão.


Nesse sentido, o estudo do FNI sugere questionamentos a serem feitos em relação aos grandes investidores institucionais, fundos mútuos e fundos negociados em bolsa, investidores de impacto, fundos soberanos, investidores de varejo, escritórios familiares e pessoas físicas de alto patrimônio, capital de risco e empresas de capital privado, instituições financeiras de desenvolvimento, gestores de ativos, entre outros.


ESG oferece riscos e oportunidades para os Direitos Humanos


A contribuição do FNI alerta sobre como o risco de os critérios ESG serem dominados por grandes corporações e burocracias poderia beneficiar injustamente as grandes empresas, permitindo-lhes ir de acordo ou modificar os requisitos ESG e utilizá-los como ferramentas de marketing, enquanto as entidades menores enfrentam dificuldades.


Por outro lado, a adoção de práticas ESG oferece oportunidades significativas para empresas e investidores, ao mitigar potenciais danos, ao evitar questões jurídicas e ao aumentar a credibilidade junto das partes interessadas. As medidas ESG eficazes incluem a integração de políticas de Direitos Humanos, a realização de devidas diligências e o estabelecimento de mecanismos de remediação para impactos adversos, alinhando-se assim com as tendências sustentáveis do mercado e cumprindo compromissos tangíveis em relação aos Direitos Humanos.

O papel das Organizações Internacionais dos Estados


Globalmente, vários mecanismos e regulamentos a nível estatal, regional e internacional visam alinhar o investimento e o financiamento com os critérios ESG, incorporando considerações dos Direitos Humanos e aderindo aos UNGP.


A Lei do Dever Corporativo de Vigilância da França obriga as grandes corporações a mitigar os impactos adversos aos Direitos Humanos e ao Meio Ambiente, com consequências legais em caso de não conformidade. A Lei da Escravatura Moderna do Reino Unido exige transparência na eliminação da escravatura e do tráfico de seres humanos, influenciando os investimentos centrados em ESG através da promoção de práticas éticas. A Constituição do Brasil e a legislação recente enfatizam a justiça social, a proteção ambiental e os Direitos Humanos, integrando os princípios ESG nas atividades econômicas e responsabilizando as entidades pelas violações.


Nos EUA, o crescimento dos fundos ESG contrasta com os esforços legislativos anti-ESG que desafiam a integração dos direitos humanos e das considerações ambientais. Internacionalmente, o PRI e os Princípios do Equador defendem o investimento responsável e a gestão dos riscos ambientais e sociais, apesar das críticas à sua eficácia.


Os Relatórios de Sustentabilidade Empresarial da União Europeia e as futuras diretrizes relativas aos Direitos Humanos e ao dever de diligência ambiental exigem avaliações de risco abrangentes nas cadeias de abastecimento, reforçando a tendência global para práticas empresariais sustentáveis e responsáveis.

Promovendo os Direitos Humanos no Investimento e nas Finanças


As notas técnicas do FNI terminam com uma sistematização das medidas que os Estados podem adotar para promover os Direitos Humanos através do investimento e do financiamento.


Estas incluem ações legislativas para exigir a devida diligência em matéria de Direitos Humanos, exigindo que as empresas identifiquem, mitiguem e comuniquem os impactos nos Direitos Humanos. Desenvolver quadros regulamentares que integrem considerações dos Direitos Humanos nas obrigações de conformidade e apresentação de relatórios, garantindo que estas sejam justas para todas as empresas, incluindo as pequenas. As políticas devem alinhar-se com os UNGP e detalhar as etapas de implementação relacionadas com os negócios.


Os Estados também podem apoiar o desenvolvimento de capacidades fornecendo orientação e formação para a integração dos Direitos Humanos nas decisões financeiras. Incentivar o investimento responsável através de benefícios fiscais ou reconhecimento, reforçar os mecanismos de reclamação para os indivíduos afetados e incluir a devida diligência em matéria de Direitos Humanos nos contratos públicos pode influenciar o comportamento das empresas. A cooperação internacional é crucial para promover padrões globais de Direitos Humanos.


A criação de órgãos de supervisão independentes com o poder de exigir o cumprimento, exigindo relatórios transparentes acerca dos impactos do investimento nos Direitos Humanos e envolvendo as partes interessadas na elaboração de políticas pode garantir que as medidas regulamentares sejam informadas e eficazes.


 

Para ler o relatório completo | submissão, clique aqui:



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