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Estudo sobre Direitos Humanos analisa a Mineração de ouro e o Envenenamento por Mercúrio em Três Países Diferentes

O Instituto Fatos e Normas conclui submissão às Nações Unidas sobre mercúrio, mineração de ouro e obrigações decorrentes da Convenção de Minamata em relação ao Brasil, Peru e Índia.


Environmental police deactivates illegal gold mining ferries in Rio Novo, border of the Jamanxim National Forest, Brazil. Felipe Werneck/Ibama, 2017 (Wikimedia Commons)


Em preparação para a 51ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Setembro de 2022, o Relator Especial das Nações Unidas sobre tóxicos e direitos humanos convidou as partes interessadas a colaborar com informações sobre mercúrio, mineração de ouro, a Convenção de Minamata e direitos humanos.


O FNI respondeu ao convite com um esforço coletivo dos pesquisadores Henrique Napoleão Alves, Victoria Ruiz Ledesma, Samyuktha Banusekar e Tádzio Peters Coelho.


O relatório resultante, “Mercury, Gold Mining, Human Rights, and the Minamata Convention: Input to the United Nations regarding Brazil, India, and Peru”, cobre tópicos importantes, como controles sobre mercúrio, comércio ilegal, contaminação por mercúrio, e mineração ilegal de ouro.


Brasil


No Brasil, a mineração ilegal em grande escala se disfarça de mineração artesanal e em pequena escala (ASGM), especialmente na região amazônica.


As empresas ilegais empregam frequentemente trabalhadores em ambientes informais, o que pode até equivaler à escravatura contemporânea.


Os últimos anos foram caracterizados por relatos de enfraquecimento dos órgãos de controle e fiscalização do Estado, à medida que aumentam a degradação ambiental, a mineração ilegal e a invasão de terras indígenas.


Apesar da legislação e do controle sobre a aquisição e uso do mercúrio, a substância é frequentemente adquirida no país. As compras são alimentadas pela mineração ilegal.


As comunidades indígenas no Brasil sofrem com a contaminação por mercúrio decorrente da invasão e ocupação ilegal de suas terras por garimpeiros. Essa contaminação fez com que as crianças tivessem o desenvolvimento neurológico prejudicado. Uma forma de evitar mais contaminação é implementar plenamente a legislação que reconhece o direito dos povos indígenas à terra.


O Brasil assinou a Convenção de Minamata e o tratado foi promulgado por decreto em 2018. Embora exista tecnologia suficiente para o país adaptar suas atividades de ASGM, são necessários mais esforços para eliminar a poluição por mercúrio.


Índia


A Índia não proibiu a importação ou exportação de mercúrio elementar. A Índia não extrai mercúrio geologicamente e as necessidades comerciais de mercúrio do país são atendidas por meio de importação.


A Convenção de Minamata foi assinada pela Índia em 2014, ratificada e entrou em vigor em 2018. A Índia solicitou uma prorrogação do prazo para a eliminação progressiva do mercúrio, até o ano de 2025. Lei de Comércio Exterior (Desenvolvimento e Regulamentação) da Índia, 1992, e a Política de Exportação e Importação fornece as instruções e procedimentos necessários para o comércio de mercúrio e seus compostos, que é regido pelos Artigos 3 e 4 da Convenção de Minamata.


Uma solução disponível quando há acúmulo contínuo de mercúrio em locais de despejo é a qualificação desses locais como contaminados. O Ministério do Ambiente, Florestas e Alterações Climáticas (MoEFCC) reconheceu estes locais contaminados. O Ministério também lançou iniciativas para limpar locais contaminados com resíduos perigosos no país.


Não existem direitos constitucionais ou legais específicos, concedidos aos povos indígenas, para proibir a ASGM baseada em mercúrio nas suas terras e territórios tradicionais.


Peru


O Peru tem um comércio legal de mercúrio elementar para empresas mineradoras. É ilegal, no entanto, importar mercúrio sem a certificação da Autoridade Tributária e dos Funcionários Aduaneiros (SUNAT).


O Ministério do Meio Ambiente audita empresas mineradoras e empresas mineradoras de pequena escala. Esses órgãos eventualmente fiscalizam o uso de insumos químicos nas minas, de acordo com as normas legais ambientais.


Para poder utilizar mercúrio, as empresas mineradoras devem obter autorização do Ministério de Energia e Minas e certificação de padrões ambientalmente seguros na mineração. Os importadores de mercúrio são registrados pela agência alfandegária do Peru (SUNAT), que administra um banco de dados de importação compartilhado com o Ministério do Meio Ambiente.


O comércio de mercúrio pode ser sancionado desde que esteja ligado à mineração ilegal. O Peru criminaliza as atividades de mineração ilegal nos termos do artigo 307 do seu Código Penal, que proíbe “atividades de mineração artesanal que carecem de autorização formal”, bem como o “tráfico ilegal de elementos que sejam úteis para empresas de mineração informal e artesanal”. Contudo, as normas não mencionam quais “elementos” são proibidos.


Os mineiros ilegais constituem uma parte considerável das pequenas empresas do Peru. O governo peruano está promovendo um processo de legalização dessas pequenas empresas, para que possam se tornar contribuintes e fazer parte de auditorias ambientais periódicas.


O Peru assinou a Convenção de Minamata em 2013, ratificou-a em 2015 e entrou em vigor em 2017.


Em 2016, o Ministério da Saúde do Peru implementou uma operação especial em Madre de Dios para atender civis e comunidades indígenas afetadas pelo mercúrio. No entanto, os nossos esforços de investigação não encontraram dados sobre a forma como o seu orçamento foi aplicado ou sobre a eficácia da operação.


De acordo com o recente relatório do Provedor de Justiça de 2021, os conflitos ambientais relacionados com as atividades mineradoras representam mais de 50 por cento dos conflitos sociais no país.


O artigo 89 da Constituição peruana reconhece a propriedade comunal aos povos indígenas, que são totalmente autônomos na administração de suas terras. O Peru também assinou e ratificou a Convenção n.º 169 da OIT, portanto, ninguém pode explorar nem lucrar com as terras comunais dos povos indígenas sem a sua permissão no país.


No entanto, o governo interpretou a Convenção 169 da OIT como “lei branda” de natureza cultural, relativizando a importância do direito das comunidades de serem consultadas sobre as atividades econômicas nas suas terras. Isso gerou reclamações judiciais, que foram parcialmente negadas.


 

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