
GENEBRA, 31 de março de 2025 — O Instituto Fatos e Normas | Facts and Norms Institute e a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da UFMG submeteram contribuições escritas detalhadas ao Relator Especial das Nações Unidas sobre formas contemporâneas de escravidão.
De autoria dos Professores Henrique Napoleão Alves e Lívia Mendes Moreira Miraglia, juntamente com uma equipe de pesquisadores, o relatório responde ao chamado do Relator Especial por contribuições antes da 60ª sessão do Conselho de Direitos Humanos em setembro de 2025.
Principais conclusões incluem:
Arcabouço Jurídico e Político Abrangente. O Brasil estabeleceu um arcabouço robusto fundamentado na "Doutrina da Proteção Integral" do período pós-ditadura, consagrada na Constituição de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso inclui limites claros de idade, a proibição do trabalho perigoso (alinhada às Convenções da OIT) e uma lista nacional detalhada (Lista TIP) que define as piores formas de trabalho infantil.
Resposta Multissetorial e Fiscalização. Uma rede complexa combate o trabalho infantil, envolvendo órgãos governamentais como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pelas inspeções e pela "Lista Suja", o grupo especializado GEFM (Grupo Especial de Fiscalização Móvel) para resgates de trabalhadores em situações análogas à escravidão, programas de apoio social (Bolsa Família, PETI), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho especializada. Comissões nacionais (CONAETI, CONATRAE, CONANDA) coordenam políticas e esforços de assistência às vítimas.
Atores Não Estatais. Organizações da sociedade civil (OSCs), fóruns multissetoriais (como o FNPETI), iniciativas de responsabilidade corporativa (como o InPACTO) e sindicatos desempenham papéis vitais na mobilização social, monitoramento, conscientização, promoção da responsabilidade na cadeia produtiva e fornecimento de apoio direto.
Tendências de Prevalência e Disparidades Persistentes. Embora dados recentes (2023) mostrem uma queda significativa e encorajadora no trabalho infantil para seu nível mais baixo já registrado (1,6 milhão), o número absoluto permanece alarmantemente alto. Persistem profundas disparidades, com taxas mais altas concentradas nas regiões Norte/Nordeste e afetando desproporcionalmente crianças vivendo em situação de pobreza e extrema pobreza, e crianças negras e indígenas pobres.
Piores Formas e Impacto de Longo Prazo. O Brasil continua a enfrentar as formas mais graves, incluindo exploração sexual comercial (as vezes ligada ao tráfico de pessoas), trabalho forçado (na agricultura, trabalho doméstico), tarefas perigosas em diversos setores e exploração por grupos criminosos para atividades ilícitas (como o tráfico de drogas). Essa exploração é identificada como uma violação fundamental dos direitos humanos, frequentemente começando na primeira infância e infligindo danos físicos, psicológicos e sociais devastadores e permanentes. Ações de fiscalização em 2024 resgataram um número significativo de crianças, predominantemente dessas piores formas.
Desafios Persistentes. Apesar do progresso, grandes obstáculos dificultam a erradicação até a meta de 2025. A pobreza generalizada continua sendo o principal motor, entrelaçada com barreiras educacionais, disfunção familiar e desigualdades regionais e raciais profundas. A normalização cultural do trabalho infantil, capacidade de fiscalização insuficiente e lacunas críticas de dados (especialmente em relação a processos criminais e tráfico) representam desafios significativos, exigindo uma estratégia abrangente e multifacetada.
"A pobreza se destaca como o fator mais significativo que empurra as crianças para o trabalho. Isso reforça um ciclo vicioso onde o trabalho infantil, ao limitar a educação e a aquisição de habilidades, perpetua a pobreza na vida adulta e nas gerações futuras."
"Ambientes familiares não saudáveis caracterizados por violência, abuso de substâncias e negligência também contribuem significativamente para o trabalho infantil."
"Certas manifestações do trabalho infantil, incluindo o trabalho doméstico, exploração online e particularmente o envolvimento perigoso no tráfico de drogas (com suas táticas específicas de recrutamento, altos riscos e exploração), permanecem insuficientemente abordadas e pesquisadas."
Por Que Isso Importa
O relatório ajudará a moldar as recomendações finais do Relator Especial ao Conselho de Direitos Humanos, influenciando potencialmente as estratégias globais para combater o trabalho infantil.
Espera-se que o Relator Especial revise todas as submissões e apresente um relatório consolidado na próxima sessão do Conselho de Direitos Humanos em Genebra.
O Instituto Fatos e Normas | Facts and Norms Institute e a Clínica de Trabalho Escravo da UFMG
O Instituto Fatos e Normas | Facts and Norms Institute é uma instituição acadêmica independente sediada no Sul Global. A missão do Instituto é promover a educação, a justiça, os direitos humanos e a busca pela paz. O Instituto tem vasta experiência em colaboração com órgãos internacionais, incluindo a ONU e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, por meio de submissões de Amicus Curiae e projetos de pesquisa sobre diversas questões de direitos humanos.
A Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG é um projeto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. A Clínica faz parte da Clinnect HTS, uma rede internacional de clínicas dedicadas ao estudo e ao combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo.
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