Em resposta ao Desafio Global da População em Situação de Rua e da Pobreza Extrema, as Nações Unidas enfatizaram a importância dos Estados-membros reverem e reformarem as leis que criminalizam atividades básicas de manutenção da vida em espaços públicos.
Para isso, a ONU lançou um apelo à contribuição de todas as partes interessadas sobre as leis e práticas existentes que podem penalizar os indivíduos por sua origem ou atividades relacionadas com a pobreza.
O estudo de 2021
Seguindo o pedido de contribuições da ONU, o Instituto de Fatos e Normas (FNI) apresentou inicialmente um relatório abrangente em 2021, de coautoria de Henrique Napoleão Alves, Fernanda Alves de Carvalho e Mosabbir Hossain. Esta apresentação inicial detalhou o panorama jurídico e social do Brasil, França e Polônia, centrando-se nas leis e práticas que afetam os sem-teto e as populações extremamente pobres.
O relatório de 2021 do FNI destacou a natureza multifacetada da criminalização da pobreza no Brasil, examinando a legislação, as políticas municipais e os casos de violações dos direitos humanos contra a população em situação de rua.
A nova pesquisa
Desde o relatório de 2021, desenvolvimentos significativos ocorreram no Brasil, principalmente a promulgação da Lei Padre Júlio Lancellotti (Lei nº 14.489/2022), que visa combater a arquitetura hostil e melhorar a inclusão de moradores de rua em espaços públicos. Apesar deste progresso, os desafios persistem, levando o FNI a preparar uma contribuição atualizada para a ONU.
O novo relatório do FNI reflete as recentes mudanças legislativas, decisões judiciais e ações governamentais no Brasil em relação à população em situação de rua e à pobreza extrema. Além disso, ele discorre sobre a evolução do quadro jurídico, incluindo os mandatos do Supremo Tribunal Federal para fazer cumprir a Política Nacional para a População em Situação de Rua e os esforços do governo federal para regulamentar a Lei Padre Júlio Lancellotti.
Para ler o relatório completo, clique aqui:
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