ISSN 2965-8780
25 de Março de 2024 | Nº. 3 | Corpo Editorial: Henrique Napoleão Alves, Sarah Ebram Alvarenga, João Fernando Martins Posso, Felipe Martins Anawate |
Editorial
A Newsletter do Facts and Norms Institute continua a navegar pelas complexidades do direito internacional, dos direitos humanos e da busca pela paz internacional.
Nossa nova edição lança luz sobre controvérsias urgentes, como o processo da Nicarágua contra a Alemanha na Corte Internacional de Justiça – um processo movido pela acusação de facilitação de genocídio por meio do apoio a Israel. Também observamos de perto o novo apelo urgente da África do Sul contra Israel com relação à situação na Faixa de Gaza, assim como o envolvimento da CIJ com as Partes do Escritório do Acordo de Nauru no contexto das mudanças climáticas.
Nossa cobertura se estende aos dilemas éticos apresentados pela inteligência artificial e outros desafios prementes destacados pela ONU, d combate à discriminação racial e da necessidade crítica de reduzir as emissões de metano às disparidades de saúde em relação à doença viral Mpox.
No âmbito dos tribunais regionais, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem sido particularmente ativa, proferindo sentenças em casos que vão desde a degradação ambiental no Peru até a execução arbitrária e violência contra trabalhadores rurais no Brasil.
A Newsletter também se concentra nas medidas proativas adotadas no sistema africano de direitos humanos para tratar de desafios antigos, como a apatridia e a mutilação genital feminina.
Também voltamos nossa atenção para as novas e significativas decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos sobre temas como as complexidades do julgamento justo e da liberdade de expressão, as nuances da discriminação e o direito à vida privada e familiar. Os casos europeus incluíram a recusa do Estado em registrar uma associação religiosa, testes de DNA e o direito de um pai biológico de estabelecer a paternidade, além da condenação de um Estado por práticas discriminatórias contra um policial do sexo masculino que buscava licença parental.
Para além das notícias, nossa seção de oportunidades acadêmicas e profissionais busca conectar nossos leitores com as últimas vagas de direito internacional, direitos humanos, justiça ambiental e muito mais. As oportunidades de terceiros são divulgadas para fins informativos. Incentivamos nossos leitores a verificar seus detalhes de forma independente.
Para encerrar, refletimos sobre o trabalho do Facts and Norms Institute | Instituto Fatos e Normas, particularmente nosso relatório de seguimento para as Nações Unidas sobre os direitos dos sem-teto no Brasil e o memorial do Instituto à Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso do Massacre de Acari.
Aproveite a leitura!
Henrique Napoleão Alves, Editor-Chefe
Notícias Globais e Regionais
CIJ: NICARÁGUA PROCESSA A ALEMANHA COM RELAÇÃO À PALESTINA E À FAIXA DE GAZA
Em 1º de março de 2024 a Nicarágua apresentou uma petição contra a Alemanha perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ) com um pedido de a indicação de medidas provisórias urgentes. De acordo com a Nicarágua, a Alemanha está não apenas deixando de prevenir o genocídio, mas contribuindo com sua ocorrência por meio de seu apoio político, financeiro e militar a Israel e seu financiamento da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Oriente Próximo (United Nations Relief and Works Agency for Palestine Refugees in the Near East) (UNRWA).
Em 15 de março de 2024, a CIJ comunicou que realizará audiências públicas sobre o caso na segunda-feira, 8, e na terça-feira, 9 de abril de 2024, no Palácio da Paz.
A CIJ AUTORIZA AS PARTES DA PNAO A PARTICIPAREM DOS PROCEDIMENTOS SOBRE MUDANÇA CLIMÁTICA
Em 4 de março de 2024, a Corte permitiu que as Partes do Escritório do Acordo de Nauru (Parties to the Nauru Agreement) (PNAO) participassem dos procedimentos consultivos sobre as Obrigações dos Estados em relação às Mudanças Climáticas. O PNAO foi estabelecido de acordo com o Acordo de Nauru sobre Cooperação na Gestão de Pescarias de Interesse Comum de 1982.
CIJ: ÁFRICA DO SUL APRESENTA UM NOVO PEDIDO URGENTE NO CASO DE ALEGAÇÕES DE GENOCÍDIO CONTRA ISRAEL
Em 6 de março de 2024, a África do Sul solicitou a indicação de novas medidas provisórias e a alteração de ordens anteriores referentes ao caso sobre alegações de genocídio na Faixa de Gaza (África do Sul vs. Israel). A África do Sul insta a Corte a agir rapidamente para proteger a segurança de mais de 2,3 milhões de palestinos, incluindo mais de um milhão de crianças, sem a necessidade de audiência devido à extrema urgência da situação.
"COMO DESENVOLVER A 'IA ÉTICA' E EVITAR POSSÍVEIS PERIGOS” (ONU NEWS) (23 de fevereiro de 2024)
Na esteira dos novos desenvolvimentos em inteligência artificial (IA), incluindo a mais recente iteração do ChatGPT, a UNESCO acaba de pedir urgentemente a implementação de suas Recomendações sobre a Ética da Inteligência Artificial, adotadas em 2021, para evitar o seu uso indevido.
As recomendações, endossadas pelos 194 estados membros da UNESCO durante a pandemia da COVID-19, visam orientar os investimentos públicos e privados em projetos de IA que beneficiem a sociedade como um todo.
“NOTÍCIAS MUNDIAIS EM RESUMO”: RACISMO, ALGORITMOS, EMISSÕES DE METANO, MPOX, CONSTRUÇÃO DA PAZ (ONU NEWS) (20 de março de 2024)
- Por ocasião do dia internacional contra a discriminação racial, o Secretário-Geral da ONU, António Guterres, destacou os resultados devastadores do racismo arraigado e enfatizou a importância do reconhecimento, da justiça e das oportunidades de desenvolvimento para a comunidade afrodescendente.
- Especialistas independentes da ONU aproveitaram o dia internacional contra a discriminação racial para lançar luz às violações contínuas dos direitos humanos devido à discriminação, enfatizando a necessidade urgente de um compromisso global contra todas as formas de racismo. Esse chamado à ação visa preencher lacunas persistentes e proteger grupos vulneráveis, incluindo minorias, povos indígenas, migrantes e refugiados, contra a discriminação em vários aspectos da vida.
- Ao abordar os desafios da discriminação racial, a ONU destacou o papel das ferramentas de IA na perpetuação de estereótipos racistas, instando as empresas de tecnologia a combater os preconceitos raciais nos algoritmos.
- O Fórum Global do Metano, apoiado pela ONU, ressaltou a necessidade crítica de reduzir as emissões de metano para cumprir o limite de aquecimento global do Acordo de Paris.
- Mpox (doença também conhecida como “varíola dos macacos”): embora os casos estejam diminuindo globalmente, a África continua sendo uma exceção. Essa discrepância é atribuída a uma cepa única do vírus Mpox, bem como a desafios pendentes no acesso a vacinas.
- Em meio à intensificação e à multiplicação de crises, a demanda por apoio à construção da paz da ONU continua a superar a oferta, disse o Secretário-Geral em um novo relatório.
CORTE INTERAMERICANA CONCLUI SEU 165º PERÍODO DE SESSÕES
Entre 7 e 22 de março de 2024, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte Interamericana) realizou seu 165º Período Ordinário de Sessões. Durante o período, a Corte deliberou sobre os casos Vega González e Outros Vs. Chile, Aguirre Magaña Vs. El Salvador, Yangali Iparraguirre Vs. Peru, Povos Rama e Kriol, Povos Rama e Kriol, Comunidade Monkey Point e Comunidade Indígena Crioula Negra de Bluefields e seus membros Vs. Nicarágua, e Cuéllar Sandoval e outros Vs. El Salvador.
A Corte também realizou audiências públicas sobre o caso Aguas Acosta e Outros Vs. Equador e sobre a Solicitação de Opinião Consultiva em relação ao Conteúdo e Escopo do Direito ao Cuidado e sua Interrelação com Outros Direitos.
As gravações das audiências públicas estão disponíveis na página da Corte Interamericana no YouTube.
CORTE INTERAMERICANA RESPONSABILIZA COLÔMBIA POR OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA ARBITRÁRIAS CONTRA DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS
Em 18 de março de 2024, a Corte Interamericana considerou o Estado da Colômbia responsável por várias violações de direitos humanos no caso dos Membros do Coletivo de Advogados "José Alvear Restrepo" (CAJAR) e seus familiares Vs. Colômbia. A Corte considerou que as agências estatais se envolveram em atividades arbitrárias de inteligência contra os membros da CAJAR e seus familiares desde a década de 1990, incluindo a coleta de dados e a criação de arquivos contendo informações pessoais que foram usadas para estigmatizá-los e vinculá-los a grupos guerrilheiros.
CORTE INTERAMERICANA CONDENA BRASIL POR EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS NA "OPERAÇÃO CASTELINHO"
Em 14 de março de 2024,a Corte Interamericana emitiu sua sentença no caso Honorato e Outros Vs. Brasil.
A Corte condenou o Estado em razão da execução extrajudicial de 12 pessoas pela Polícia Militar durante a "Operação Castelinho" em São Paulo, em 5 de março de 2002, bem como por falhas graves nos processos judiciais após a perda de vidas. A Corte considerou que essas ações resultaram em violações dos direitos à vida, às garantias judiciais, à proteção judicial, à verdade e à integridade pessoal dos indivíduos executados e de suas famílias.
A operação foi uma armação de um grupo de policiais militares que levou à emboscada e ao assassinato sem qualquer evidência de resistência armada por parte das vítimas, contradizendo a narrativa do Estado de que teria ocorrido um tiroteio.
As investigações iniciais foram conduzidas exclusivamente pela Polícia Militar, contrariando os deveres de independência e imparcialidade. Essas e outras falhas investigativas prejudicaram significativamente a busca por justiça e contribuíram para a impunidade.
A Corte determinou ao Brasil a adoção várias medidas de reparação, incluindo o estabelecimento de uma força-tarefa para investigar as ações dos policiais, o fornecimento de apoio médico e psicológico às famílias das vítimas, a realização de um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional, a adoção de medidas necessárias para garantir a plena implementação do dispositivos de geolocalização e registro de movimentos de policiais e de viaturas no estado de São Paulo, o estabelecimento de um quadro regulamentar que permita que cada agente da polícia envolvido em morte resultante de ação policial seja afastado temporariamente de sua função ostensiva até que a conveniência e relevância de sua reintegração sejam determinadas pela Corregedorias e a implementação de medidas para evitar incidentes similares.
CORTE INTERAMERICANA CONDENA O BRASIL POR MORTE E FERIMENTOS DE TRABALHADORES RURAIS DURANTE PROTESTOS
Em 15 de março de 2024, a Corte Interamericana decidiu o caso Tavares Pereira e Outros Vs. Brasil, declarando o Estado internacionalmente responsável pelo uso desproporcional da força pela Polícia Militar contra Antônio Tavares Pereira e outros 197 trabalhadores rurais do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).
Os trabalhadores estavam a caminho de Curitiba, Paraná, para uma marcha pela reforma agrária quando sua procissão foi interrompida, levando a consequências trágicas, incluindo a morte de Tavares Pereira e ferimentos em vários participantes, entre eles crianças. A Corte determinou que essas ações e as falhas investigativas e judiciais subsequentes violaram, os direitos à vida, à integridade pessoal, à liberdade de pensamento e expressão, à liberdade de reunião e manifestação coletiva, às garantias judiciais e à proteção judicial entre outros.
A Corte criticou a investigação militar inicial sobre a morte de Tavares Pereira colocando-a como contrária à Convenção, observando ainda que não houve investigação adequada sobre os ferimentos de outros manifestantes.
A Corte ordenou ao Brasil que forneça tratamento médico e psicológico gratuito às vítimas e seus familiares, que reconheça publicamente sua responsabilidade para comunidade internacional, que proteja o Monumento a Antonio Tavares Pereira, que incorpore um treinamento específico para as forças de segurança do Paraná acerca de como lidar com protestos públicos, que reforme a jurisdição do sistema de Justiça Militar e que indenize as vítimas e suas famílias, conforme especificado na sentença, por danos materiais e imateriais, bem como reembolse à eles os custos e despesas legais de todo o processo na Corte.
CORTE INTERAMERICANA CONDENA PERU POR VIOLAR DIREITOS AMBIENTAIS E DE SAÚDE EM LA OROYA
Em 22 de março de 2024, a Corte Interamericana declarou o Estado do Peru responsável por violações dos direitos de oitenta residentes de La Oroya a um ambiente saudável, à saúde, à integridade pessoal, à vida, à proteção especial para crianças, ao acesso à informação, à participação política, às garantias judiciais e à proteção judicial.
La Oroya, um distrito no Planalto Central do Peru, sofreu uma degradação ambiental significativa desde o estabelecimento do Complexo Metalúrgico La Oroya (CMLO) em 1922, que costumava extrair e refinar metais como chumbo, cobre, zinco e arsênico. A poluição do ar e da água resultante das operações do CMLO fez com que La Oroya fosse nomeada uma das cidades mais poluídas do mundo em 2006, com moradores, inclusive crianças, apresentando níveis elevados de metais no sangue.
A Corte criticou o Peru por não regulamentar e supervisionar adequadamente as atividades da CMLO, observando o dever do Estado de prevenir danos ambientais significativos. Condenou a alteração de 2017 sobre os níveis permitidos de dióxido de enxofre no ar, considerando-a um retrocesso na proteção ambiental.
Entre as vítimas, a Corte identificou 57 crianças. 2 indivíduos perderam a vida. A sentença destaca também a responsabilidade do Peru por medidas regressivas na proteção ambiental, em violação ao artigo 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
A sentença ressalta que o direito a um meio ambiente saudável é fundamental para manutenção da existência da humanidade, abrangendo obrigações relacionadas ao acesso à informação, à participação política e à justiça, juntamente com a proteção do ar, da água, dos ecossistemas e do clima.
TRIBUNAL AFRICANO REALIZA INTERCÂMBIO DE ATUALIZAÇÃO SOBRE REDAÇÃO DE SENTENÇAS
Em 16 de março de 2024, o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos Direitos Humanos e dos Povos (African Court on Human and Peoples’ Rights) (AfCHPR) concluiu um intercâmbio de atualização de três dias destinado a aprimorar as habilidades de elaboração de sentenças e redação jurídica de seus funcionários. Essa iniciativa ressalta o entendimento de que a legitimidade da Corte depende não apenas de sua capacidade de processar casos dentro de prazos aceitáveis, mas também de produzir sentenças que sejam persuasivas e confiáveis para as partes envolvidas, profissionais do direito, acadêmicos e a sociedade em geral.
COMISSÃO AFRICANA PEDE A RATIFICAÇÃO DE PROTOCOLOS PARA PROTEGER IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (29 de fevereiro de 2024)
O Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência na África, parte da Comissão Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos (African Commission on Human and Peoples’ Rights) (ACHPR), aplaude os 14 Estados que ratificaram o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e os 13 Estados que ratificaram o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas Idosas.
Faltam apenas algumas ratificações adicionais para que esses Protocolos entrem em vigor em 2024. Por isso, o Grupo de Trabalho insta os Membros da União Africana a ratificarem e depositarem seus instrumentos de ratificação.
O Grupo também estende seu agradecimento às ONGs e indivíduos que trabalham para defender os direitos dos idosos e das pessoas com deficiência na África, pedindo maior determinação e engajamento para garantir a implementação bem-sucedida dos Protocolos após sua ativação. Esse esforço alinha-se com a visão da Agenda 2063 e com o Tema da União Africana para 2024 objetivando o avanço inclusivo de todas as crianças da África.
COMISSÃO AFRICANA SAÚDA ADOÇÃO DO PROTOCOLO SOBRE O DIREITO À NACIONALIDADE (1 de março de 2024)
A Comissão Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos saudou a adoção do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre aspectos específicos do direito à nacionalidade e a erradicação da apatridia durante a 37ª sessão regular da Conferência de Chefes de Estado e de Governo da União Africana, realizada de 17 a 18 de fevereiro de 2024 em Addis Ababa, Etiópia.
A Comissão enfatizou que o Protocolo, resultado de quase uma década de esforços e estudos iniciados em 2013, representa um marco significativo para a África, proporcionando uma estrutura vinculante para promover, proteger e garantir o direito à nacionalidade – condição fundamental para a proteção e exercício efetivo de todos os outros direitos humanos – e para prevenir e erradicar a apatridia, uma condição que viola a dignidade humana e o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica.
A Comissão Africana instou todos os Estados Partes da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos a ratificarem o Protocolo para facilitar sua entrada em vigor, alinhando-se com a campanha global do ACNUR para acabar com a apatridia, campanha #IBelong, que termina este ano.
COMISSÃO E COMITÊ AFRICANOS EXPRESSAM PREOCUPAÇÃO SOBRE MULTILAÇÃO GENITAL FEMININA NA GÂMBIA
Em 4 de março de 2024, a Comissão Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos e o Comitê Africano de Especialistas sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança (African Committee of Experts on the Rights and Welfare of the Child) expressaram sua profunda preocupação em relação à proposta legislativa de suspender a proibição da mutilação genital feminina na Gâmbia. Ambos os órgãos enfatizaram que tal suspensão contrariaria os avanços progressivos feitos pela Lei das Mulheres de 2015 e violaria as normas internacionais de direitos humanos. Além disso, enfatizaram a importância da proteção contínua do governo de Gâmbia contra a mutilação genital feminina e defenderam o diálogo entre as partes interessadas e a defesa do estado de direito contra retrocessos legislativos.
CORTE EUROPEIA DIVULGA ONZE NOVAS SENTENÇAS DE CÂMARA
Em 5 de março de 2024, a Corte Europeia de Direitos Humanos emitiu três novas sentenças de câmara.
No caso Leka v. Albania, a Corte Europeia examinou as alegações sobre devido processo relacionadas ao Sr. Durim Leka, condenado por roubo que resultou em morte, tentativa de homicídio e posse ilegal de armas de fogo, e sentenciado à prisão perpétua. O Tribunal examinou a imparcialidade de sua condenação à luz da alteração das acusações e da restrição do direito de Leka a um advogado durante uma das etapas, entre outros fatores.
Apesar da ausência de um advogado durante o interrogatório pela acusação e de sua confissão subsequente, o Tribunal concluiu que os procedimentos foram justos, enfatizando o forte interesse público em processar os graves delitos envolvidos, a consistência e a confiabilidade dos depoimentos das testemunhas oculares e a presença de provas substanciais para além da confissão de Leka.
No caso Boškoćević v. Serbia o Sr. Milivoje Boškoćević, cidadão sérvio, alegou que seu empregador, a corporação estatutária do Parque Nacional das Montanhas Šar, o ameaçou de demissão devido à sua petição à Corte Europeia sobre a não execução de uma decisão judicial interna. A Corte determinou que a comunicação do diretor administrativo da corporação, agindo em nome do Estado, constituiu "pressão" e "intimidação" contra Boškoćević por seu envolvimento com a Corte Europeia. Apesar de Boškoćević não ter sido demitido e ter continuado a se corresponder com a Corte Europeia, o Tribunal concluiu que tais ameaças interferiram diretamente em seu direito a peticionar sem impedimentos, nos termos do artigo 34.
No caso da Federação das Comunidades Alevi Austríacas Föderation der Aleviten Gemeinden in Österreich v. Austria, a associação federativa requerente buscou o registro como uma comunidade religiosa para, eventualmente, ser reconhecida legalmente como uma sociedade religiosa, o que lhe daria benefícios legais específicos. Seu pedido, porém, foi repetidamente recusado com base no fato de que sua doutrina religiosa não difere suficientemente da doutrina de outra comunidade alevita que já tinha sido reconhecida como sociedade religiosa.
A Corte Europeia considerou que a recusa das instituições nacionais de registrar a associação como uma comunidade religiosa constituiu uma violação do artigo 9 da Convenção, que garante a liberdade de pensamento, consciência e religião. A Corte concluiu que as autoridades nacionais não apresentaram razões relevantes e suficientes para essa recusa, enfatizando o papel do Estado como organizador neutro do exercício religioso.
O juiz Vehabović emitiu um voto dissidente. Considerando que já havia uma comunidade religiosa de alevitas registrada na Áustria, o Sr. Vehabović argumentou que o registro de uma nova comunidade religiosa com uma redação e doutrina quase idênticas não contribuía ou não gerava valor adicional para o direito à liberdade religiosa.
Em 7 de março de 2024, a Corte Europeia emitiu uma nova sentença de câmara. No caso Vagdalt v. Hungary, um cidadão húngaro, o Sr. István Vagdalt, não pôde contestar a declaração de paternidade feita pelo marido da mãe da criança e estabelecer sua própria paternidade. Apesar das evidências dos testes de DNA que provaram que Vagdalt é o pai biológico da criança, uma uma série de obstáculos legais e administrativos, incluindo o registro do marido da mãe como pai da criança e uma ação civil prescrita, impediram que ele estabelecesse uma relação jurídica com seu filho. A Corte determinou que houve uma violação do Artigo 8 da da Convenção, referente ao direito ao respeito pela vida privada e familiar.
Em 12 e 14 de março de 2024, a Corte Europeia emitiu três novas sentenças de câmara. No caso de Orhan Şahin v. Türkiye, o requerente, Orhan Şahin, foi condenado com base nas declarações de uma testemunha a qual ele não pôde contestar, já que a testemunha não foi ouvida novamente pelo tribunal que proferiu a sentença final. Essa falha não foi remediada pela disponibilidade de transcrições ou pelos tribunais superiores, violando o imediatismo essencial para um julgamento justo. A Corte constatou, assim, uma violação do artigo 6 da Convenção, e Corte concluiu que a forma mais apropriada de reparação seria a possibilidade de um novo julgamento para Şahin, caso ele o solicite.
No caso da Association of People of Silesian Nationality (in liquidation) v. Poland, a associação requerente, uma entidade polonesa representando a nacionalidade da Silésia e registrada no ano de 2011, foi condenada a entrar em liquidação ou dissolução em 2016. Os tribunais poloneses haviam decidido sua dissolução por supostamente não cumprir a lei nacional ao se referir à "nacionalidade silesiana", um termo não reconhecido na estrutura jurídica polonesa.
O Tribunal Europeu considerou que a Polônia violou o direito à liberdade de associação (artigo 11 da Convenção). A Corte criticou os tribunais nacionais por não fornecerem justificativa suficiente para a dissolução da associação, enfatizando que o nome da associação e a referência à "nacionalidade silesiana" em seu memorando não justificavam, por si só, uma medida tão severa. A Corte ressaltou que não foi demonstrado que as atividades da associação representavam uma ameaça real à ordem pública ou à sociedade democrática.
No caso Moldovan v. Ukraine o Sr. Oleksandr Volodymyrovych Moldovan ajuizou uma ação civil para o reconhecimento judicial de que uma pessoa falecida era seu pai. Apesar de apresentar provas de DNA que indicavam uma probabilidade de 99,9̅% de paternidade, os tribunais ucranianos rejeitaram sua reivindicação. Aderiram ao Código de Família de 1969, exigindo prova de coabitação para o reconhecimento de paternidade.
A Corte concluiu que a abordagem dos tribunais nacionais e sua falha em considerar as provas de DNA apresentadas violaram suas obrigações positivas de acordo com o Artigo 8, deixando de garantir o direito de Moldovan ao respeito por sua vida privada. A Corte destacou a importância da prova de DNA para estabelecer a paternidade e a importância de adaptar as estruturas jurídicas para incorporar os avanços científicos em tais determinações.
Em 19 de março de 2024, a Corte Europeia emitiu quatro novas sentenças de câmara. No caso Almeida Arroja v. Portugal o Sr. José Pedro Almeida Arroja, cidadão português, enfrentou uma condenação criminal por difamação agravada e por causar ofensa. Além disso, foi condenado a pagar uma indenização. O Sr. Almeida Arroja tinha criticado um escritório de advocacia por supostamente ter contribuído com a interrupção de um projeto de construção de uma ala pediátrica de um hospital público devido a interesses políticos. Argumentou que sua condenação e responsabilização civil foram desproporcionais e tiveram um efeito inibidor sobre a liberdade de expressão.
A Corte considerou que a avaliação dos tribunais nacionais não se alinhava com os parâmetros jurídicos internacionais para restrição justificada da liberdade de expressão. Concluiu que a interferência na liberdade de expressão do Sr. Almeida Arroja era contrária ao Artigo 10 (direito de liberdade de expressão).
No caso B.T. v. Russia, o Sr. B.T., cidadão russo e ex-policial, contestou a recusa estatal em seu pedido de licença parental para cuidar de sua filha recém-nascida, argumentando que a decisão o discriminava com base em seu sexo. A Corte constatou que a estrutura legal russa permitia que as mulheres policiais gozassem de licença parental incondicional, enquanto o direito dos homens estava condicionado à ausência de cuidados maternos por razões objetivas. Com base nos princípios estabelecidos em Gruba e outros Vs. Rússia, a Corte considerou que essa diferença de tratamento não era objetiva e justificada e, por isso, equivalia a discriminação com base em sexo. Consequentemente, a Corte concluiu que houve uma violação do artigo 14 (Proibição de Discriminação), em conjunto com o artigo 8 (Direito ao Respeito à Vida Privada e Familiar) da Convenção.
No caso Kural v. Türkiye, o Sr. Suat Kural, cidadão turco e subchefe de polícia, contestou sua transferência para outra cidade. O Tribunal Administrativo de Eskişehir emitiu uma decisão provisória ou liminar em seu favor, determinando a suspensão da transferência. No entanto, as autoridades turcas não cumpriram a decisão. Ao não honrarem a decisão provisória do tribunal, essencialmente tornaram-na ineficaz. O julgamento da Corte enfatiza a importância da execução de decisões judiciais provisórias como parte do direito a um julgamento justo, ressaltando a necessidade de as autoridades estatais cumprirem as ordens judiciais.
O caso K.J. and Others v. Russia disse respeito à detenção e expulsão de diferentes indivíduos à Coreia do Norte.
A Corte constatou violações dos artigos 2 (direito à vida) e 3 (proibição de tortura e tratamento desumano ou degradante) devido à transferência de S.K. para autoridades norte-coreanas por agentes do Estado russo, sem qualquer exame do risco de S.K. enfrentar a morte ou maus-tratos no país de destino.
No caso de K.J., a Corte considerou que a detenção da vítima enquanto aguardava a expulsão excedeu a duração razoável e não contou com uma revisão periódica. A detenção foi considerada arbitrária, em violação ao Artigo 5 (direito à liberdade e à segurança).
Oportunidades Acadêmicas e Profissionais Selecionadas
CURSO VIRTUAL DO IPPDH: POLÍTICAS PÚBLICAS DE MEMÓRIA, VERDADE, JUSTIÇA, REPARAÇÃO E NÃO-REPETIÇÃO
Aberto a agentes públicos, membros de organizações e acadêmicos/as dos países do MERCOSUL, é um curso online de nove semanas e cinco módulos. Inscreva-se até 10 de abril de 2024.
CHAMADA PARA RESUMOS: MEDIDAS CLIMÁTICAS EM SETORES DE ENERGIA INTENSIVA
O Grupo de Interesse sobre Energia e Direito Internacional da Sociedade Europeia de Direito Internacional realizará sua conferência inaugural na Universidade de Genebra nos dias 13 e 14 de junho de 2024. O foco é em "Trade-Related Climate Measures in Energy-Intensive Sectors: From Divergence to Interoperability through International Law?" A Universidade solicita o envio de resumos de até 300 palavras para elena.cima@unige.ch, em formato PDF. Inscreva-se até 29 de março de 2024.
CHAMADA DE RESUMOS PARA A CONFERÊNCIA DA CORTE AFRICANA
Envie resumos com menos de 500 palavras para a conferência sobre o impacto doméstico das decisões da Corte Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Os candidatos selecionados serão notificados até 30 de abril de 2024 e deverão enviar um artigo até 15 de junho de 2024. Os custos de viagem e acomodação são cobertos. Inscreva-se até 19 de abril de 2024.
CHAMADA DE RESUMOS: CONFERÊNCIA SOBRE O AVANÇO DO CONHECIMENTO JURÍDICO DA NORTHUMBRIA LAW SCHOOL
A Northumbria Law School convida à submissão de resumos para a Conferência sobre Métodos de Pesquisa Empírica no Avanço do Conhecimento Jurídico. Os resumos devem ter até 300 palavras. Inscreva-se até 26 de abril de 2024.
CENTRO DE EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS CONVIDA PARA PESQUISA E PRIMEIRA REUNIÃO
A Friedrich-Alexander-Universität Erlangen-Nürnberg convida a participar de pesquisa e da primeira reunião de seu Centro de Empresas e Direitos Humanos em 12 de abril de 2024, via Zoom. A reunião de uma hora começa às 13:00 CET. Inscreva-se até 27 de março de 2024.
UNIVERSIDADE DE AMSTERDÃ PROCURA PESQUISADOR DE PÓS-DOUTORAMENTO
A Faculdade de Direito da Universidade de Amsterdã procura um/a pesquisador/a de pós-doutorado para um projeto sobre ciência climática e direito internacional. É um cargo em tempo integral com salário de € 3.226 a € 5.090, com carga horária de 38 horas semanais. As entrevistas estão programadas para o período de 22 a 26 de abril de 2024. Inscreva-se até 15 de abril de 2024.
BIRMINGHAM LAW UNIVERSITY PROCURA PROFESSORES ASSOCIADOS
Diversas posições de professores de dedicação exclusiva estão disponíveis, com salários anuais entre £56,021 a £64,914. Inscrições abertas a partir de 4 de abril de 2024.
NATIONAL UNIVERSITY OF SINGAPORE ABRE VAGAS PARA PESQUISADORES
O Centro de Direito Internacional da NUS procura um/a Pesquisador/a Sênior e um/a Pesquisador/a Associado/a em Direito Internacional. Inscreva-se até 19 de abril de 2024.
THE NEW HUMANITARIAN ABRE VAGA PARA REPÓRTER
Oportunidade para jornalistas do Sul Global. Programa de seis meses. Trabalho remoto com uma bolsa de US$ 2.500/mês. Inscreva-se até 31 de março de 2024.
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A ONU procura alguém com formação em GIS ou área relacionada para um cargo em Pretória. Deve ser fluente em francês e inglês. Inscreva-se até 27 de março de 2024.
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A Gender Equality Network for Small Arms Control (GENSAC) está contratando profissional ou empresa para suporte em comunicação. Compensação: $2,000/mês. Inscreva-se até 29 de Março de 2024.
Novidades do Facts and Norms Institute
FNI CONCLUI NOVO RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DOS MORADORES DE RUA NO BRASIL
O Facts and Norms Institute (FNI) | Instituto Fatos e Normas submeteu, inicialmente, um relatório extensivo para as Nações Unidas sobre moradores de rua e pessoas em situação de extrema pobreza. O relatório inicial, contendo informações sobre Brasil, França e Polônia, foi enviado em 2021. Desde então, desenvolvimentos significativos levaram o FNI a preparar um relatório de seguimento / atualização para a ONU.
O relatório adicional de 2024 do FNI reflete sobre as recentes mudanças legislativas, decisões judiciais e ações governamentais no Brasil com relação à falta de moradia e à pobreza extrema. O relatório descreve o arcabouço legal, incluindo o papel do Supremo Tribunal Federal na cobrança da política nacional para a população de rua e os esforços do governo federal em regulamentar a Lei Padre Júlio Lancellotti.
https://www.factsandnorms.com/post/the-homeless-and-their-rights-fni-s-update-for-the-united-nations
EM BUSCA DE JUSTIÇA: FNI SUBMETE MEMORIAL SOBRE O CASO DA CHACINA DO ACARI
Em 27 de outubro de 2023, após o estabelecimento de seu Observatório Interamericano de Direitos Humanos, o Facts and Norms Institute apresentou com sucesso seu primeiro Memorial Amicus Curiae à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O Memorial do FNI tem como foco o caso Leite de Souza e Outros Vs. Brasil, também conhecido como caso da Chacina de Acari. Preparado pela professora Roberta Cerqueira Reis e por Sofia Viegas Duarte, o Memorial trata da violência sistêmica perpetrada por agentes do Estado no Brasil, com foco especial na violência policial, nos limites da da justiça transicional e a desumanização das populações pobres e afrodescendentes
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